De acordo com a legislação, de forma geral, todo colaborador tem direito ao descanso nos feriados civis e religiosos. Dessa forma, as empresas não podem exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias.
Contudo, mas, porém (percebeu a ênfase né), se a sua empresa consegue provar que não tem como interromper o serviço prestado, a legislação autoriza o trabalho. Neste caso, o colaborador que não folgar no feriado deve compensar o dia trabalhado com uma folga ou ganhar o dobro por essas horas.
Dito isso, é fundamental lembrar que: Porteiros contratados na escala 12×36 (dia sim, dia não), trabalham normalmente, independente do dia ser sábado, domingo ou feriado, deverá cumprir integralmente sua jornada de trabalho.
Porteiros contratados na escala segunda a sábado, folgam aos domingos e Feriados.
Porteiros contratados na escala 6×1, trabalham normalmente, independente do dia ser sábado, domingo ou Feriado, deverá cumprir integralmente sua jornada de trabalho.
Vale deixar muito claro que véspera não é feriado, ou seja, dia normal de trabalho.
Um bom caminho para solucionar isso é com conversa e planejamento de escala.
O síndico pode reorganizar a escala e deixar todos os funcionários satisfeitos.
Rafael Zanin – Diretor da Vila Nova Assessoria Condominial








