Uma prática comum entre construtoras e incorporadoras é a venda do imóvel na planta, ou seja, enquanto o edifício ou empreendimento comercial ainda está em construção. Esse modelo de negócio traz vantagens para ambas as partes, uma vez que ajuda no financiamento da obra e oferece valores especiais para os compradores. Mas o que acontece quando ocorre o atraso na entrega do imóvel?
As incorporadas/construtoras são obrigadas a estabelecer no contrato, de forma expressa e clara, o prazo certo para entrega do imóvel.
Sendo que a Lei concede às incorporadoras/construtoras um prazo de carência de até 180 dias corridos, após o período estabelecido no contrato para a entrega do imóvel. Contudo esse prazo deve ser expressamente pactuado, de forma clara e destacada.
Pois bem, se o imóvel for entregue dentro do prazo de carência, não haverá qualquer penalidade ou consequência, porém se houver atraso na entrega, caso o desejo do adquirente seja manter o imóvel, terá direito ao recebimento de uma indenização por cada mês de atraso na entrega do bem.
Contudo, em razão do atraso na entrega do bem, será também permitido ao adquirente desistir do negócio, pleiteando a resolução do contrato, com devolução integral dos valores pagos atualizados e mais multa contratual.
- Para mais informações: brunadasilvaadvogada@gmail.com
- Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.








