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sábado, fevereiro 14, 2026

3 erros na gestão financeira do condomínio e o que fazer para evitá-los

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Cuidar do nosso dinheiro já é um desafio enorme, que dirá tratar do dinheiro dos outros. Falando de condomínio, o síndico deve ter todo o cuidado afim de evitar, ao máximo, que falhas ocorram.

Primeiramente, quem administra necessita ter um bom planejamento financeiro, tornando a gestão eficaz, com bons resultados nas obrigações, e claro, nas benfeitorias, manutenções do empreendimento.

Uma organização saudável influenciará positivamente a qualidade de vida dos condôminos.

Esta é a receita do bolo, mas, sabemos que nem sempre ela é seguida à risca. Às vezes, o síndico se atenta a uma parte desta gestão, deixando outra de lado.

Por isso, separei 3 erros que podem acontecer numa administração condominal. Veja!

Nesse sentido, para você se atentar a esses erros, abaixo separamos os principais. Confira!

  1. Não ter uma previsão orçamentária

A apresentação da peça orçamentária anual é uma obrigação do síndico, prevista no Código Civil (Art. 1.348, parágrafo VI).

O síndico deverá convocar anualmente uma assembleia para aprovar a previsão orçamentária. Porém, ainda há muitos condomínios que seguem sem esse norte financeiro obrigatório, infringindo a lei e deixando o condomínio à deriva.

Além disso, é fundamental que este planejamento reflita a realidade do condomínio ao longo dos 12 meses.

Considerar o histórico de inadimplência, manutenções previstas, ações trabalhistas em trâmite, são alguns critérios vitais que devem constar no planejamento.

  1. Não fazer acompanhamento orçamentário mensal
    Esta ação consiste em simplesmente comparar, mês a mês, o que foi orçado na previsão com o que foi efetivamente realizado em termos de receitas e despesas.

Um acompanhamento efetivo protege o orçamento de desvios dos valores orçados, para mais ou para menos, e quais ações corretivas podem ser tomadas tempestivamente.

  1. Não manter o fundo de reserva

Não ter um fundo de reserva significa que o condomínio não tem dinheiro para emergências e isso é outro erro grave.

Por isso, é importante que o conselho e os condôminos acompanhem se a arrecadação está sendo feita bem como os saldos no balancete mensal.
Vale frisar que o fundo de reserva deve ser para emergências reais e o valor ser recomposto.

Se o condomínio não possui fundo de reserva e alguma emergência acontecer, o síndico deve convocar uma assembleia para que seja aprovado um rateio extra entre os condôminos para cobrir a despesa.

Rafael Zanin – Diretor da Vila Nova Assessoria Condominial

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