Muito tem se falado nas redes sociais sobre o valor e como pode ser utilizado o auxílio reclusão.
O tema é polêmico e alvo constante de fake news, para variar.
Vejam que mudanças nas regras do auxílio reclusão foram implementadas recentemente, em janeiro de 2023, e ao contrário do alardeado por pessoas mal intencionadas, agora está mais rígida a sua concessão.
Primeiro, gostaria de esclarecer que não é verdade que o valor a ser recebido é maior que o salário mínimo federal.
Na realidade, a lei coloca um teto para que possa ser enquadrada a possibilidade de concessão do auxílio e, se houver o direito, o valor a ser recebido é um salário mínimo, R$ 1.302,00.
Funciona assim, o preso, que estiver trabalhando registrado, no momento de sua prisão, e que receba de seu empregador o valor de até R$ 1.754,18, poderá proporcionar aos seus dependentes o auxílio reclusão, portanto, o auxílio não é para o preso, mas, para os seus dependentes.
Também deve ser observado o valor para os casos de recolhimento autônomo.
A nova normativa, Portaria Interministerial MPS/MF 26/03, alterou o teto e colocou mais um fator para que possa ser concedido pelo INSS o auxílio reclusão, qual seja, que ele esteja na qualidade de segurado há ao menos 24 meses.
Ainda, prevê a normativa que:
1- não poderá haver o recebimento de remuneração da empresa que estava trabalhando;
2- não poderá estar em gozo de auxílio por incapacidade temporária;
3- não poderá estar a receber pensão por morte nem salário-maternidade;
Ou seja, aquele que poderá proporcionar o auxílio reclusão aos seus dependentes deve obedecer essas regrinhas e ainda não ter fonte de renda.
Fique atento à desinformação (fake news) e antes de divulgar o conteúdo que recebe em suas redes sociais, confira a veracidade da informação.
Eduardo Ferrari Geraldes
Advogado e Conselheiro da OABSP








