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sábado, fevereiro 14, 2026

O Regimento Interno como proteção para o empresário contra condutas inadequadas do funcionário

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Com os acontecimentos recentes no Distrito Federal muito se questionou sobre quais medidas os empregadores poderiam tomar em relação a funcionários que participaram dos atos de depredação dos prédios dos três poderes.

Inicialmente é preciso esclarecer que o Direito passa por constantes atualizações, sempre em busca de atender as necessidades da sociedade de onde ele emana.

As leis são a forma mais rapidamente lembrada quando se pensa em direito, entretanto, por dependerem de um complexo processo legislativo, muitas vezes não refletem imediatamente as necessidades e dores de uma população.

É importante lembrar, ainda, que as leis não se prestam a prever casos específicos, agindo tão somente como norteadores gerais, ou seja, a lei friamente prevê situações abstratas que serão interpretadas posteriormente.

Adiantando-se às leis, principalmente por conhecer as peculiaridades da atividade econômica e a própria realidade da empresa, é possível ao empresário criar obrigações e direitos recíprocos entre si e seus empregados.

Quando se cria direitos e obrigações com a intervenção de sindicatos, os documentos são chamados de Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, que se mostram mais especializados na categoria específica.

Mas, ainda mais especificamente, é possível e desejável que o empresário fixe regras específicas para o âmbito da empresa, tais conjuntos de regras criam lei entre as partes e recebem o nome de Regimento Interno.

Com a edição de um Regimento Interno é possível ao empresário fixar de antemão limitações a atividades estranhas às funções, delimitação de conceitos genericamente previstos na legislação.

O Regimente Interno se presta a prever situações sequer imaginadas pelo legislador e pelos sindicatos. O prévio tratamento de temas potencialmente sensíveis e como eles serão conduzidos garante segurança jurídica às partes, garantindo lisura tanto nos processos de desligamento de empregados, quanto na permanência deles em suas funções, a fim de mitigar os danos de discussões judiciais posteriores.

O Código de Conduta deve ser norteado pelos princípios do bom senso e da razoabilidade, a fim de que sejam respeitados tanto os interesses do empresário quanto dos empregados, assim como evitar a configuração de abusividade por parte do empregador.

É importante que o empresário sempre lance mão da presença e assessoria de um advogado de confiança que ofereça suporte técnico-jurídico às suas pretensões, indicando sobre temas importantes, lacunas e omissões, bem como a viabilidade da inclusão de cláusulas desejadas pelo empresário e os riscos envolvidos em cada tomada de decisão.

Alisson Pinheiro Santana, advogado no escritório WSJ Advogados, atuante nas áreas de Direito Societário e Direito Civil, membro da Comissão da Jovem Advocacia da 57ª Subseção da OAB de Guarulhos.

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