Os denominados “influencers mirins” são incentivados a criar uma vida falsa de imagem, sem que possam de fato vivenciar experiências reais. Em sua grande maioria, os pais estão colaborando para a criação de uma personalidade moldada para agradar. Isso, na opinião de inúmeros médicos, aliado à exposição elevada e precoce da criança às mídias sociais, atrapalham consideravelmente o seu regular crescimento e desenvolvimento.
Entretanto, verificada condições que acarretam prejuízo ao regular desenvolvimento do infante, a conduta do genitor poderá ser denunciada aos órgãos de proteção à criança e ao adolescente levada para averiguação e elucidação dos fatos.
Posto isto, ainda que as disposições legais de proteção à criança e adolescente não sejam voltadas diretamente a conteúdos de internet, é possível a utilização de suas disposições legais por equiparação para resguardar o seu regular desenvolvimento e direito constitucional à privacidade.
Alonso Santos Alvares
O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.








