É provável que você já deve saber que pode vender seu imóvel de herança, mas sabe como fazer isso?
Não é simples como anunciar e depois assinar um contrato de venda. Afinal, só é dono quem registra. E sem o inventário você não terá como comprovar a sua propriedade, apenas a posse.
Pois bem, vamos falar de duas principais formas de se vender um imóvel herdado, sendo que a principal tradicional só poderá ser feita após todos os trâmites do inventário.
A primeira é a Autorização Judicial (Alvará Judicial): Que é feita depois de aberto o inventário, via alvará judicial, sendo que deverá ser feita uma solicitação ao juiz, devendo expor todos os motivos que ensejaram o pedido.
A segunda, é a Cessão de Direitos Hereditários, no qual, trata-se de um documento, em que um herdeiro cede a outro herdeiro ou a um terceiro, os seus direitos de participar da herança.
E com tal documento, o comprador deverá participar do inventário, inclusive irá se responsabilizar de forma proporcional pelos custos do procedimento.
Neste caso, não há necessidade de pedir autorização para um juiz, mas para essa cessão deve haver a concordância de todos os demais herdeiros. E para que tenha validade, esse contrato deve ser feito por meio de escritura pública em Cartório de Notas.
Para mais informações, consulte sempre um advogado.
- Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.
- e-mail: bruhnadasilva@gmail.com








