O Brasil é um país de imensa diversidade cultural, e o povo brasileiro é naturalmente criativo e inovador. Essas características se refletem nas atividades exercidas a título de trabalho.
No país existem mais de 40 milhões de empreendedores, a maior parte iniciantes operando ainda na informalidade, sem as proteções que o ordenamento jurídico confere a quem regulariza sua situação perante o poder público.
Quando se pensa sobre sociedades e sua formação, o próprio significado da palavra nos leva a pensar na reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, especificamente desempenhar uma atividade econômica.
Essa necessidade de terceiros, por vezes, servia de entrave para a formalização e regularização das atividades de parte de pequenos empreendedores, pois simplesmente não tinham ou não queriam ter um sócio.
De 2011 até 2019, a Eireli era a única opção de quem queria se formalizar, separando o patrimônio pessoal do da empresa, evitando que um responda direta e ilimitadamente pelas dívidas contraídas pelo outro.
Entretanto, havia uma imposição legal de injetar na sociedade 100 salários mínimos.
Desde então surgiu uma nova espécie de sociedade que acabou por, na prática, extinguir a Eireli. A SLU, sociedade limitada unipessoal, surgiu como uma opção para quem deseja empreender, sem um sócio e sem a necessidade de integralizar 100 salários mínimos.
Tal mudança legislativa só mostra que o direito é vivo e se molda às necessidades do povo de onde ele emana, de modo a suprir suas necessidades.
E você? Já conhecia a SLU? O que falta para você, empreendedor, se estruturar, profissionalizar e expandir seu negócio?
Alisson Pinheiro Santana, advogado no escritório WSJ Advogados, atuante nas áreas de Direito Societário e Direito Civil, membro da Comissão da Jovem Advocacia da 57ª Subseção da OAB de Guarulhos.








