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sábado, fevereiro 14, 2026

Já ouviu falar em “stalking” no condomínio?

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Antes de responder à pergunta inicial, vou explicar rapidamente o que seria o “stlaking”. O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça à integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima

Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.

De acordo com a nova lei (Lei 14.132/2021), a pena prevista é de seis meses a dois anos, além de multa a ser fixada pelo Juiz, podendo aumentar, caso seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos, contra mulheres por razões da condição do sexo feminino, ou que seja cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma.
Agora que você está por dentro do assunto, infelizmente esta prática pode acontecer no condomínio.

Um síndico deve estar atento, por exemplo, quando tem um grupo de condôminos sempre contrários a tudo o que ele realiza, tentando fazer com que a vontade deles prevaleça em detrimento do coletivo. Vamos supor que estas pessoas passam a enviar e-mail a cada meia hora exigindo esclarecimento em relação a gestão, áudios agressivos e constantes no grupo de whatsapp, prejudicando a saúde emocional do síndico, telefonemas.

É sobre isso que estou alertando nesta semana.
Dei o exemplo do síndico, mas isso pode acontecer com qualquer morador, prestador de serviço ou funcionário do condomínio.

O primeiro passo é sempre tentar algo amigável, através de uma conversa, para tentar minimizar ou acabar com qualquer mal-entendido.

Caso a estratégia não obtenha êxito, o melhor a fazer é reunir testemunhas e provas das perseguições e entrar com ação contra o grupo de moradores ou de forma individual.
Para tentar evitar este delito, o síndico pode promover ações de conscientização dos moradores, treinar os colaboradores e até mesmo incluir a prática do stalking no regulamento interno.

Que possamos seguir esta lei, a fim de que todos possam conviver em harmonia.

Rafael Zanin- Diretor da Vila Nova Assessoria Condominial

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