Você sabia que os condomínios são peças-chaves na proteção dos animais? Em cada esquina tem um prédio, logo, centenas de pessoas devem fiscalizar qualquer tipo de maus-tratos a animais.
Escrevi “devem” porque a Lei Nº 17.477, de 2021, diz que os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado de São Paulo, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Isso pode ser feito de maneira simples, por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.
Para denunciar maus tratos cometidos contra animais, como falta de alimentação, água e abrigo; espaço inadequado e a existência de canis clandestinos para reprodução e venda, entre em contato através do Disque Denúncia: 0800 772 2006
Para denúncias sobre maus tratos relacionados à violência física contra animais, entre em contato com a Delegacia de Investigação de Infrações Contra o Meio Ambiente (DICMA), pelo telefone 2475-2077 ou no portal www.ssp.sp.gov.br/depa.
Importante dizer que os condomínios ficam obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando todo tipo de informação sobre esse assunto, seja lei, contatos do disque anuncia, entre outras informações.
Segundo a Lei 9.605/98, maus-tratos a animais se enquadra como crime ambiental, com detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. Abandono configura maus-tratos.
Portanto, que sejamos fiscais e guardiões dos animais.
Rafael Zanin- Diretor da Vila Nova Assessoria Condominial








