Alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. Pode-se fazer a alienação de bens móveis e imóveis. E, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.
Popularizada nos financiamentos bancários, a alienação fiduciária é um dos meios mais comuns para aquisição de uma propriedade. O interessante é que, como garantia de pagamento, você poderá utilizar o próprio imóvel a ser adquirido.
Pois bem, mas como isso funciona?
Trata-se de um procedimento realizado em cartório, no qual, até o pagamento total da dívida que financiou o bem, ele permanecerá em nome do credor.
Na prática, enquanto você paga o financiamento do imóvel junto ao banco, a instituição financeira terá a propriedade do bem, mesmo que você esteja fazendo uso dele. E, uma vez quitadas as parcelas, o imóvel será transferido ao seu nome.
Importante esclarecer, que em caso de não pagamento, o credor (instituição financeira) poderá tomar a posse do imóvel.
Na situação onde o devedor é inadimplente, as leis específicas protegem o credor da perda de dinheiro.
Caso o devedor deixe de pagar o valor devido ou atrase as parcelas, o credor deve notificar o devedor da inadimplência. Caso o devedor não pague, da mesma forma, o credor fiduciário poderá transferir o bem para si, tornando-se o único dono do mesmo.
Após se tornar o único dono do bem, o credor é obrigado a vender ou leiloar o bem recebido, com o objetivo de reaver o valor que o devedor deveria pagar a ele.
Nota-se que é obrigação do credor que se torna proprietário único do bem, vendê-lo, pois o objetivo da alienação fiduciária é garantir que o credor receba a quantidade de dinheiro a qual tem direito.
Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil. e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com








