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sábado, fevereiro 14, 2026

O que é Alienação Fiduciária?

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Alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. Pode-se fazer a alienação de bens móveis e imóveis. E, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.

Popularizada nos financiamentos bancários, a alienação fiduciária é um dos meios mais comuns para aquisição de uma propriedade. O interessante é que, como garantia de pagamento, você poderá utilizar o próprio imóvel a ser adquirido.

Pois bem, mas como isso funciona?

Trata-se de um procedimento realizado em cartório, no qual, até o pagamento total da dívida que financiou o bem, ele permanecerá em nome do credor.

Na prática, enquanto você paga o financiamento do imóvel junto ao banco, a instituição financeira terá a propriedade do bem, mesmo que você esteja fazendo uso dele. E, uma vez quitadas as parcelas, o imóvel será transferido ao seu nome.

Importante esclarecer, que em caso de não pagamento, o credor (instituição financeira) poderá tomar a posse do imóvel.

Na situação onde o devedor é inadimplente, as leis específicas protegem o credor da perda de dinheiro.

Caso o devedor deixe de pagar o valor devido ou atrase as parcelas, o credor deve notificar o devedor da inadimplência. Caso o devedor não pague, da mesma forma, o credor fiduciário poderá transferir o bem para si, tornando-se o único dono do mesmo.

Após se tornar o único dono do bem, o credor é obrigado a vender ou leiloar o bem recebido, com o objetivo de reaver o valor que o devedor deveria pagar a ele.

Nota-se que é obrigação do credor que se torna proprietário único do bem, vendê-lo, pois o objetivo da alienação fiduciária é garantir que o credor receba a quantidade de dinheiro a qual tem direito.

Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil. e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com

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