Muitos procuram morar em condomínio por questões de segurança, o que de fato é verdade. De uma maneira geral, o fato de conviver num lugar que possui portaria, vigias, locais comuns e claro, regras de convivência, torna o local seguro.
Porém, esses espaços podem trazer riscos de morte a moradores, visitantes e prestadores de serviços. Por este motivo, o síndico deve zelar por estes locais, evitando acidentes e problemas para si, até porque, ele pode responder civil e criminalmente.
Sabemos também que o mundo não gira ao redor deste profissional, por isso, diversos acidentes são provocados por moradores ou funcionários, e as vezes, são fatais.
Com o objetivo de fazer um alerta a respeito deste assunto, listei 3 riscos de morte em condomínios. Há outros, mas vou falar destes na coluna desta semana.
Elevadores
Ta aí um meio de transporte que necessita de manutenção constante. Qualquer erro, pode custar a vida dos usuários.
Para que não ocorra casos de cabine despencando, portas se fechando repentinamente, causando esmagamento, uma empresa de manutenção deve ser contratada. Importante que a empresa tenha um engenheiro mecânico responsável, regularizado no CREA.
O síndico deve pedir à empresa para emitir um laudo de avaliação anual dos elevadores, devidamente assinado por esse profissional, indicando que o equipamento está em boas condições de uso.
Piscinas
Segurança e piscina devem andar lado a lado. Por isso, desde abril de 2022 foi sancionada a Lei federal nº 14.327, que obriga a instalação de dispositivos de segurança em piscinas, tais como, tampa antiaprisionamento e sistema antissucção, para que não ocorra acidentes com o ralo.
Outro fator primordial nesta área é que seja revestida por pisos antiderrapantes e placas de sinalização indicando a profundidade. Além disso, o local precisa ser cercado e trancado, para impedir o acesso de crianças desacompanhadas.
Pais ou responsáveis pelos menores, por favor, em hipótese alguma deixem as crianças sozinhas.
Partes da fachada ou objetos que caem do prédio
Mais comuns em prédios antigos, descolamentos de revestimentos, queda de marquises são acidentes extremamente que podem levar à mortal. O artigo 1.348, parágrafo V, diz que é dever do síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
Outros elementos, como vasos, garrafas e pedras, podem cair das sacadas (jogados acidentalmente ou acintosamente por moradores) e provocarem acidentes graves.
O condomínio todo pode ser penalizado caso não seja possível comprovar quem jogou o material pela janela.
Há um tempo, ouvi uma frase, atrás que é real: Na excelência não existe arrependimento.
Ou seja, sejam criteriosos na manutenção e utilização de cada parte do condomínio. Nunca é demais, e pode salvar vidas
Rafael Zanin – Presidente da Assincon
Representante da do CRA-SP em Guarulhos
Diretor da Vila Nova Condomínios








