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domingo, fevereiro 15, 2026

Tudo que você precisa saber sobre União Estável

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A união estável é a relação afetiva entre duas pessoas, de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.

Ela poderá ser provada de várias formas, como por testemunhas, contas correntes conjuntas, disposições testamentárias, apólice de seguro, comprovante de endereço, e entre outros.

Antigamente, exigia – se o prazo de cinco anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável. Atualmente, esse prazo não existe mais. O critério dessa avaliação é subjetivo, ou seja, de que forma você apresenta essa pessoa à sociedade?

Uma vez reconhecida a união estável, prevalecerá o regime de comunhão parcial de bens, cabendo as partes convencionarem outro regime de bens, através de contrato.

Importante ressaltar, a esse respeito, que não há que se falar em necessidade de demonstração de esforço comum para se configurar o regime de comunhão dos bens adquiridos na constância da união estável.

Portanto, os efeitos jurídicos da União Estável:

– Gera o direito a alimentos;

– Gera direito à sucessão do outro;

– Estabelece o regime de comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito;

– Confere direito real de habitação sobre o imóvel de família;

– Permite que o companheiro tenha direito de usar o nome do outro;

– Assegura ao companheiro a condição de dependente para fins legais;

– Obriga o companheiro a declarar a existência de união estável nos instrumentos com terceiros;

– Permite o uso de tutela provisória para afastar o outro do lar;

– Permite adoção.

Caso seja de interesse do casal definir outro regime para a união estável, como a comunhão universal ou separação universal de bens, é possível a formalização de contrato em cartório entre as partes e com o acompanhamento de um advogado, que equivale, nesse caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento.

Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.

e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com

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