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domingo, fevereiro 15, 2026

Quais são as regras para cachorros em condomínios?

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“Mais do que nunca”, como diria Fausto Silva nas tardes de domingo, os bichinhos de estimação fazem parte da família de boa parte dos brasileiros. Falando de pets, é inegável perceber quão companheiros são de seus donos, fato que os leva a serem maioria nas casas.

Por isso, é comum ter dúvidas quanto às regras para criar estes animais em condomínio. A primeira pergunta (e clássica) é se a presença deles é permitida.

A resposta é simples: sim. A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de propriedade (art. 5º, XXII e art. 170º, II). Portanto, o condômino pode ter animais em casa ou apartamento, contanto que não atrapalhe outros moradores.

O ideal aqui é que cada local estabeleça as próprias regras para cachorro em condomínio, descrevendo-as na convenção condominial ou no regimento interno.

De verdade, trate o assunto com frequência nas assembleias afim de tornar as regras conhecidas por todos ou a maioria dos moradores, para manter o local em ordem e harmonia.

No regulamento, a respeito deste assunto, deve contar temas como a circulação dos animais. É recomendado que o dono sempre utilize guias para andar com o cachorro em condomínio na área comum. Além disso, os animais mais agressivos devem usar focinheiras para evitar acidentes. Caso haja necessidade, faça o adestramento do animal.

Outro ponto fundamental está na higiene do espaço, responsabilidade total de quem possui um cachorro. Não deixe sujeiras pelo caminho, principalmente nas áreas comuns. Afinal, isso traz bastante desconforto para os outros moradores.

Tome cuidado também em relação ao barulho causado pelo latido do cachorro. Lembre-se da Lei do silencio, o famoso “antes das 8h e após as 22h”. Evite atividades que provoquem agitação deles nesses horários.

Em Guarulhos, por exemplo, foi aprovado nesta semana um projeto de lei que obriga os novos empreendimentos imobiliários da cidade a incluírem no projeto um local para animais domésticos.

Nem todas os municípios possuem esta lei, porém, independente disso, o síndico deve criar, juntamente com os moradores essas regras, básicas e fáceis de serem cumpridas. A função delas é sempre manter um ambiente agradável a todos

Rafael Zanin- Presidente da Assincon

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