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domingo, fevereiro 15, 2026

A IMPORTÂNCIA DE UM CONTRATO BEM ELABORADO PARA MITIGAR RISCOS

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Toda relação comercial gera uma obrigação entre as partes, e o
jeito de formalizar esta obrigação é o contrato. Existem contratos típicos
como o contrato de compra e venda, o contrato de locação de imóveis,
o contrato de incorporação imobiliária e contratos atípicos, que não
estão previstos em lei, como contrato de factoring, de arrendamento
mercantil (leasing) e o contrato de prestação de serviços, entre outros.
O contrato é um documento que deve sempre ser elaborado para
cada situação específica, retratando de forma fiel os direitos e
obrigações estabelecidos entre as partes, para a segurança de que o
que foi combinado e acordado será cumprido.
Tal contrato é o documento jurídico, que formaliza e estabelece as
regras de uma relação comercial e é um documento de tamanha
importância e prática utilização porque “faz lei entre as partes” e o
cumprimento das obrigações assumidas é plenamente exigível entre os
contratantes, desde que o pactuado entre as partes contratantes não
esteja vedado por lei e não haja defeitos no negócio jurídico.
É muito comum não haver preocupação das partes com questões
comuns que são enfrentadas cotidianamente, como a extinção do
contrato.
Tal fato acontece muito porque, as partes ao firmarem um negócio
não pensam no término da relação negocial ou que algo pode dar
errado, principalmente porque acreditam na viabilidade do negócio.
Porém, a previsão de regras de rescisão contratual, garantias e
penalidades são cláusulas importantíssimas e estimulam o bom
cumprimento do contrato, porque a outra parte sempre pensará duas
vezes antes de descumprir o que foi acordado, haja vista que terá que
pagar uma multa e caso não pague o contrato já garantiu uma forma de
pagamento, e assim, não há como alguma das partes ficarem no
prejuízo pelo descumprimento da obrigação da outra parte.
Um contrato bem elaborado evita o conflito entre as partes, seja ele
extrajudicial ou judicial, e uma ação será interposta apenas em último
caso.
Mesmo assim, com um contrato, quando bem elaborado, já traz a
previsão de todos os detalhes acima expostos, tudo se resolve de forma
mais rápida e eficiente porque as partes já acordaram como o problema
seria solucionado.
Assim, o que difere contratos bons de contratos ruins é a previsão
de todos os detalhes da negociação para a segurança jurídica da
relação, que será formalizada pelo contrato seja a maior possível e não
haja espaço para dúvidas ou discussões.
É importante que todo contrato seja elaborado de forma
personalizada e artesanal, para que traga em suas cláusulas todas as
previsões necessárias ao seu fiel e bom cumprimento.
Dra. Bruna Silva Bicalho, advogada pós graduada em Direito Civil e
Processo Civil pela Escola Paulista de Direito.
e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com

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