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sexta-feira, junho 28, 2024

Bullying no condomínio

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Atos de agressão e intimidação repetitivos contra um indivíduo, seja por violência física ou psicológica, ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
Este é um resumo do que significa o Bullying. Infelizmente, uma realidade em muitos ambientes, inclusive dentro do condomínio, envolvendo crianças, jovens e adultos.

Por isso, é importante trazer algumas informações a respeito do tema. Em janeiro deste ano entrou em vigor a Lei 14.811/2024 que trouxe ao Código Penal brasileiro um novo crime: intimidação sistemática (bullying). Ou seja, agora é crime.
Em muitos condomínios ocorrem casos de intimidação entre moradores, gestores condominiais e funcionários, membros do conselho e o síndico.
Caso seja cometido nas áreas comuns do condomínio, qualquer pessoa pode denunciar. Se ocorrer dentro do apartamento, vítima deve acionar as autoridades policiais.

Há situações que acontecem no grupo de Whatsapp do condomínio, que muitas vezes se transforma num campo de guerra. Nesta ocasião, é imprescindível ter documentos referentes ao fato, como prints de tela. Quem administra o grupo tem a responsabilidade de estar atento a qualquer crime relacionado a isso.
Um assunto como o bullying requer atenção e políticas condominais que proponham pautas de boa convivência em assembleias, palestras, entre outras ações que evitem este tipo de situação, gerando uma atmosfera saudável e protegida no condomínio

Rafael Zanin – Presidente da Assincon

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