O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão de partes da lei estadual de São Paulo que obriga criadores profissionais de cães e gatos a castrarem os filhotes antes dos quatro meses.
A ação foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil na qual alegaram a falta de competência do Estado de São Paulo para regular as regras, além de não haver um prazo mínimo para adaptação às novas regras.








