Apesar de propostas recentes que sugerem alterações na Lei da Nacionalidade, a advogada Luiza Costa Russo afirma que a emissão do passaporte europeu requer orientação especializada
Portugal é um dos destinos internacionais mais procurados por turistas e viajantes em todo o mundo. Muito além do turismo, motivado por paisagens estonteantes, praias deslumbrantes e culinária típica, o país também é requisitado para moradia. De acordo com o Itamaraty, Ministério das Relações Exteriores, cerca de 513 mil brasileiros vivem em território português. O reconhecimento da nacionalidade portuguesa garante uma série de vantagens, como acesso à moradia, facilidade em aquisições e investimentos imobiliários, melhores condições de trabalho, inscrição em universidades renomadas, aposentadoria no exterior, trânsito livre pelos países europeus e utilização dos serviços de saúde.
O alto fluxo de imigrantes, aliado às vantagens de viver em Portugal, tornou ainda mais rígidas as exigências para a obtenção do visto e também para o reconhecimento da cidadania portuguesa, além de resultar em prazos maiores.
A advogada Luiza Costa Russo, especialista em cidadanias europeias, garante que, apesar das recentes alterações que endurecem a entrada no país, o reconhecimento da nacionalidade é um direito assegurado, desde que realizado corretamente.
“O reconhecimento da cidadania portuguesa nunca foi alterado com as últimas mudanças. As alterações recentes endureceram os critérios de entrada no país, mas não retiram o direito ao reconhecimento da nacionalidade, desde que o pedido seja feito de maneira adequada. Muitos descendentes optam por conduzir o processo por conta própria, sem o apoio de uma consultoria especializada, acreditando que assim economizarão tempo e recursos financeiros. No entanto, o trâmite é minucioso e exige atenção rigorosa à documentação completa e aos procedimentos jurídicos, o que frequentemente resulta em devoluções por inconsistências ou pedidos adicionais de documentos”, explica.
Em outubro do ano passado, o Parlamento Português aprovou alterações significativas à Lei da Nacionalidade, que ainda precisam de sanção presidencial e publicação oficial. As principais mudanças incluem o aumento no tempo mínimo de residência legal para a obtenção da nacionalidade por naturalização e para crianças nascidas em território português, mudanças na emissão de vistos para trabalho e o encerramento da prática da manifestação de interesse.
Apesar das especulações relacionadas à Lei da Nacionalidade, atualmente têm direito de obter a cidadania portuguesa:
- Cidadania por nascimento (jus soli)
Pessoas nascidas em Portugal podem ter direito à nacionalidade se pelo menos um dos pais tiver residência legal por um determinado período e manifestar a vontade de adquirir a nacionalidade portuguesa.
- Por ascendência portuguesa (descendentes)
Filhos de cidadão português, ainda que tenham nascido fora de Portugal, têm direito à nacionalidade por atribuição e podem solicitar a transcrição da certidão de nascimento. Netos de portugueses podem solicitar a nacionalidade, considerando que comprovem a ligação efetiva à comunidade nacional.
- Por residência legal em Portugal (naturalização)
Estrangeiros que possuam 5 anos de residência legal contínua em Portugal e conhecimento básico de português de Portugal, além da ausência de ameaça à segurança nacional e certidões criminais que não apresentem crimes graves.








