A organização das jornadas de trabalho durante a Copa do Mundo de 2026 tem se consolidado como um ponto de atenção para empresas e colaboradores, refletindo a necessidade de equilibrar produtividade e engajamento nacional. Embora o evento desperte grande expectativa, a legislação brasileira não prevê dispensa automática nem feriados em dias de jogos, o que coloca o planejamento jurídico em destaque.
Questões como imposição de horas extras, alterações de horário e compensação de jornada podem gerar questionamentos judiciais quando não conduzidas dentro dos limites legais. Entre os principais pontos de atenção estão o respeito aos intervalos obrigatórios, o limite de duas horas extras diárias e a formalização adequada dos acordos de banco de horas, sob pena de invalidar a compensação e gerar obrigação de pagamento de horas extraordinárias.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, a advogada Ágatha Otero, do escritório Inácio Aparecido e Pereira Advogados Associados, explica como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata questões relacionadas à flexibilização da jornada durante a Copa.
- Empresas são obrigadas a liberar funcionários durante os jogos da Copa do Mundo?
Não. A legislação brasileira não determina dispensa automática, ponto facultativo ou feriado em dias de jogos da Copa do Mundo. Cabe à empresa decidir se haverá flexibilização da jornada, liberação parcial, home office ou manutenção do expediente normal. - As horas liberadas durante os jogos podem ser compensadas depois?
Sim. A compensação pode ocorrer por meio de banco de horas ou acordo de compensação de jornada. No entanto, para validade jurídica, a medida deve ser formalizada por acordo individual ou coletivo, conforme prevê o artigo 59 da CLT. - O que acontece se a compensação não for formalizada corretamente?
A ausência de acordo formal pode invalidar a compensação das horas, obrigando a empresa a pagar as horas extras correspondentes com adicional mínimo de 50%, além de gerar riscos de questionamentos trabalhistas futuros. - Existe limite para realização de horas extras nesses casos?
Sim. A CLT estabelece o limite máximo de duas horas extras diárias, além da obrigatoriedade de respeito aos intervalos intrajornada, destinado ao descanso durante o expediente, e interjornada, que corresponde ao período mínimo entre uma jornada e outra. - Empresas podem transmitir os jogos durante o expediente?
Sim. A decisão é facultativa e depende da política interna de cada organização. Muitas empresas optam por transmitir partidas como estratégia de engajamento e integração entre equipes, desde que isso não comprometa atividades essenciais. - Serviços essenciais podem alterar a rotina durante a Copa?
Setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte e parte da indústria, normalmente precisam manter continuidade operacional. Nesses casos, eventuais ajustes de jornada exigem planejamento ainda mais rigoroso. - Qual a principal recomendação para empresas durante a Copa do Mundo?
Especialistas recomendam que as empresas revisem previamente suas políticas internas e definam com antecedência as regras aplicáveis aos dias de jogos, incluindo eventuais compensações de jornada, transmissões das partidas e funcionamento das equipes.
O Poder Judiciário e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm entendimento consolidado de que alterações impostas pela empresa que causem prejuízo ao trabalhador são ilegais e podem ser anuladas. A atenção às normas coletivas é determinante para evitar litígios, já que o contrato individual não pode estabelecer condições menos favoráveis do que as previstas em convenções e acordos coletivos.
“A negociação coletiva e a solução consensual entre empregador e empregado são fortemente valorizadas no Direito do Trabalho contemporâneo, sendo recomendáveis para prevenir litígios e garantir segurança jurídica”, finaliza a advogada.








