Simulação indica despesa adicional de R$ 536 mil por ano para transportadora com 70 profissionais; SETCESP alerta para aumento dos custos operacionais e reflexos no frete
Oi, tudo bem? Me chamo Thiago e faço parte do time de assessoria de imprensa do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região) e gostaria de sugerir uma pauta que acredito que possa interessar.
A aprovação do fim da escala 6×1 pelo Senado Federal, nesta quarta-feira (14), vai elevar os custos do transporte rodoviário de cargas e exigir mudanças na organização das operações. Estudo do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) aponta que a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, vai aumentar em 10% o custo da hora trabalhada, pressionando as empresas a reorganizar escalas, avaliar novas contratações e revisar seus custos operacionais.
Para dimensionar os impactos, o Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), a pedido do SETCESP, realizou uma simulação considerando uma transportadora com 50 motoristas e 20 colaboradores operacionais. Em um cenário hipotético de aumento de 12% nas despesas com pessoal, decorrente de horas extras e ajustes para manter o mesmo volume de operação, o custo mensal da equipe passaria de R$ 372,3 mil para R$ 416,9 mil. Isso representa uma despesa adicional de aproximadamente R$ 536 mil por ano. O instituto ressalta que os valores são ilustrativos e que o impacto efetivo dependerá das características de cada operação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada em dois turnos, prevê a redução gradual da jornada, sem diminuição salarial, e a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado. O limite passará para 42 horas semanais dois meses após a promulgação e chegará a 40 horas após 14 meses. O texto ainda aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.
Para o SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região), a mudança terá impactos diretos sobre a organização das transportadoras, especialmente nas operações de longa distância, que dependem do cumprimento de prazos de entrega, da continuidade dos serviços e de escalas diferenciadas. A redução das horas disponíveis por trabalhador vai exigir uma revisão das equipes e da distribuição das jornadas, ampliando a pressão sobre um setor que já enfrenta dificuldades na contratação e qualificação de motoristas.
“A redução da jornada vai impactar diretamente os custos e a organização das transportadoras. Estamos falando de um setor que precisa garantir entregas, cumprir prazos e manter o abastecimento. Com menos horas disponíveis por trabalhador, as empresas terão que reorganizar suas equipes e, em muitos casos, ampliar as contratações ou recorrer a horas extras. Isso vai pressionar os custos operacionais e terá reflexos na formação do preço do frete. Por isso, é fundamental que essa transição considere as particularidades do setor e ofereça segurança jurídica e previsibilidade para as empresas”, afirma Marcelo Rodrigues, presidente do SETCESP.
A análise jurídica do sindicato destaca que a PEC não estabelece tratamento diferenciado automático para as transportadoras ou para os motoristas profissionais. A aplicação das novas regras precisará ser compatibilizada com a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, e com as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre jornadas, intervalos e repousos. A negociação coletiva continuará tendo papel importante na organização das escalas, desde que respeitados os novos limites constitucionais.
O IPTC também destaca que o aumento dos custos com pessoal vai pressionar a formação do preço do transporte, especialmente nas operações com maior dependência de equipes de apoio, distribuição e movimentação de mercadorias. O impacto sobre o valor final do frete, entretanto, dependerá das condições contratuais, da estrutura de custos e das margens de cada transportadora, não representando um reajuste automático.
Diante desse cenário, o SETCESP orienta as empresas a iniciarem a avaliação de suas jornadas, escalas e despesas com pessoal, além de revisarem contratos comerciais e instrumentos coletivos. A antecipação desse planejamento será fundamental para adequar as operações às novas regras, preservar a continuidade dos serviços e reduzir os impactos sobre a competitividade do setor.






