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sexta-feira, abril 26, 2024

Qual a diferença entre empregado e prestador de serviços?

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De acordo com a legislação, toda pessoa física que presta serviços não
eventuais sob pagamento de um salário é considerada um empregado.
Outra característica marcante é o de não poder ser substituído por outra pessoa
na realização das atividades e nem ter um caráter de serviço esporádico, tudo
isso qualifica vínculo empregatício.

Já um prestador de serviço não tem vínculo empregatício com a empresa para
qual realiza as suas atividades e não está sujeito ao controle de uma jornada de
trabalho exata.

Além do mais, não há pessoalidade, ou seja, o prestador pode ser substituído
por outro se houver necessidade, por exemplo, se você contrata um encanador,
ele pode mandar um representante para realizar o serviço.

Contudo, é importante levar em consideração outros aspectos bem sutis na hora
de diferenciar um de outro, para não haver problemas e nem má fé, tanto por
parte do trabalhador, quanto do empregador!
 Vantagens e desvantagens de haver vínculo empregatício

Bem, é muito importante lembrar que, assim que se assina a carteira de trabalho,
tanto patrão como empregados estão comprometidos, havendo regras, direitos
e deveres a serem cumpridos de ambos os lados.

 Para o empregador significa:
Taxas, descontos, recolhimento do FGTS, 13º salário, férias, entre outros, ou
seja, não se trata apenas do salário, ele precisa arcar com todas as outras
despesas previstas nas leis trabalhistas.
 Para o empregado significa:
Direito a férias, 13º salário, fundo de garantia, previdência social, salário mensal
e jornada de trabalho regular.
 Vantagens e desvantagens de um prestador de serviços:

Quando um empregador contrata um prestador de serviço fica isento de todas
as taxas e encargos, o que traz economia a empresa.
Além disso, há uma maior flexibilidade na relação prestador de serviço e a
empresa contratante.

Para o prestador de serviço, pode significar maior liberdade de horários e
atividade, salário por produção (que pode ser a maior ou a menor), possibilidade
de realizar mais de um serviço ao mesmo tempo.

Todavia, é importante que se tenha um contrato, com todos os termos eobrigações bem definidos e principalmente, que estes termos sejam cumpridos.
Prestador de serviços não tem gerente, não tem supervisor. Ele cumpre os
termos do contrato sem receber ordens.

 

Dra. Bruna Silva, advogada pós graduada em Direito e Processo Civil.
e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com.

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