A violência doméstica é um transtorno mundial que atinge milhares de pessoas (de ambos os sexos), na maioria das vezes de forma silenciosa e dissimulada e vêm de diferentes camadas sociais, profissões, religiões e níveis de escolaridade.
A vítima é, quase sempre, a mulher, e o agressor é, quase sempre, o homem. A violência contra as mulheres é resultado da crença, estimulada em muitas culturas, de que a mulher deve ser submissa ao homem.
Trata-se de qualquer ação ou omissão, de natureza criminal, entre pessoas que residam no mesmo ambiente doméstico ou não, sejam eles: cônjuges, ex-cônjuges, ex-companheiros/as, ex-namorados/as, pais, filhos, avós, netos, e etc.
Tais abusos consistem em sofrimentos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos.
A Violência Doméstica configura-se tanto no seu sentido estrito (todos os atos criminais enquadráveis no art. 152º do Código Penal, dentre eles: maus tratos físicos; maus tratos psíquicos; ameaça; coação; injúrias; difamação e crimes sexuais), quanto no sentido lato que inclui outros crimes domésticos (violação de domicílio; divulgação de imagens; conversas telefónicas; e-mails; revelar segredos; violação de correspondência; violência sexual; subtração de menor; violação da obrigação de alimentos; homicídio: tentado/consumado; dano; furto e roubo).
A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (lei 11.340), batizada de Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006, vale para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e prisão em flagrante para os agressores, além disso, o juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de recuperação e reeducação.
A lei também oferece diversas medidas de proteção a integridade física e patrimonial da mulher, prevendo ainda, a proteção dos filhos, o direito de a mulher rever seus bens e cancelar procurações feitas em favor do agressor, a saída do agressor do lar conjugal, e até um critério mínimo de distância que ele deve se manter em relação a vítima.
A melhor forma de receber orientação é procurar o auxílio de profissionais especializados (advogados, psicólogos e etc.) ou ligar no telefone 180, que se trata de um serviço gratuito, oferecido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e funciona 24 Horas por dia, orientando a vítima a buscar o apoio necessário e de acordo com as necessidades do caso. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.
Dr. Leonardo CCamargo – OAB/SP 282.636
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