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quarta-feira, fevereiro 11, 2026

Progressão de Regime: O que é? Como funciona?

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A Lei de Execução Penal brasileira foi desempenhada com o objetivo de promover, por meio da aplicação da pena, a ressocialização dos detentos com foco na prevenção da reincidência criminal. Tal Lei prevê, entre outros dispositivos, a chamada progressão de regime de cumprimento de pena, dando ao preso a oportunidade de voltar a conviver em sociedade.

A progressão de regime é um direito de toda a pessoa que foi condenada por algum crime com pena privativa de liberdade, previsto na forma do artigo 33, §2, do Código Penal. Ela nada mais é do que a possibilidade de o preso passar de regime prisional que está cumprindo pena para outro mais benéfico. Para isso, existem alguns requisitos para a contagem do tempo de progressão e para o seu merecimento.

O preso adquire o direito de progredir de regime quando cumpre determinado tempo de pena, porém, esse tempo é variável, antes de ser calculado o tempo alguns requisitos objetivos devem ser verificados, como:

  • Se o réu é primário;
  • Se o crime cometido é simples ou hediondo, sendo que a fração de pena a ser cumprida para progressão muda conforme o crime, por exemplo, crime simples e réu primário progride em 1/6 da pena, crime hediondo e réu primário, progride em 2/5 da pena e crime hediondo e réu reincidente progride em 3/5 da pena.

Outro requisito analisado também é o subjetivo que refere – se a um atestado de bom comportamento emitido pelo Diretor do Estabelecimento Prisional no qual o preso se encontra.

Como se trata de um benefício ao preso, caso ele não cumpra o determinado pelo juiz da vara de execução quando progredir de regime poderá retornar ao regime anterior, isto é, o mais severo.

Dr. Leonardo CCamargo – OAB/SP 282.636

Especialista em processo penal pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

camargoadv@yahoo.com.br

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