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quarta-feira, fevereiro 11, 2026

A rapidez do Inventário Extrajudicial

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O procedimento de inventário é utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou seja, visa formalizar a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido para seus sucessores (herdeiros).

A lei 11.441/07 trouxe a possibilidade da forma de inventário extrajudicial, o qual é feito diretamente no cartório, através de escritura pública.

Conveniente destacar aqui, que a sua maior vantagem é a rapidez, levando em média, de dois a três meses para ficar pronto. Sendo outra vantagem a economia tanto de tempo como financeira, e é por esses dois motivos que é aconselhável este tipo de inventário, quando permitido por lei.

E quais são os requisitos para que o inventário possa ser realizado no cartório?

  • Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;
  • Deve existir acordo entre os herdeiros;
  • Não pode existir testamento;
  • Na escritura deve constar a participação de um advogado.

 

Os primeiros passos para se fazer um inventário extrajudicial, é a contratação de um advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros ou não, e a escolha do Cartório de Notas, onde será realizado o inventário.

Visto isso, é preciso decidir quem será o inventariante, essa pessoa administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido), e será responsável pelo procedimento. Geralmente, os inventariantes são os cônjuges ou filhos, e então fazer o levantamento das dívidas e dos bens.

Depois, será feito um levantamento das dívidas e bens deixados pelo falecido.

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é necessário ser feito o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), sendo calculado sobre o valor venal dos bens.

Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, o advogado envia a minuta da escritura, à procuradoria estadual.

Depois de analisada e recebida a autorização da procuradoria e entregue toda documentação, é agendada no cartório uma data para lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo Tabelião, que encerra o processo.

Se houver imóveis envolvidos na partilha, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registro de Imóveis onde estão matriculados os imóveis para que ocorra a transferência da propriedade.

Terminado o procedimento de inventário, os bens deixam de ser do falecido e passam a ser dos herdeiros, que devem ir aos respectivos cartórios e registrar a posse dos bens.

A certidão do inventário, portanto, poderá ser apresentada ao Detran para a transferência de propriedade de veículos, e às repartições públicas e empresas para regularizar a nova propriedade do titular dos bens, direitos e ações.

Dra. Bruna Silva – Advogada

OAB/SP 410.608

brunadasilvaadvogada@gmail.com

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