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quinta-feira, fevereiro 12, 2026

Tribunal assegura a criança o direito de ter duas mães e dois pais no registro civil

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O juiz de uma das Varas de Família e Sucessões de Goiânia, determinou que uma criança terá em seu registro os nomes da mãe, do pai, da tia-avó e do tio-avô. A advogada representante dos quatro na ação argumentou que todos eles cuidam da criança, tratando com amor e carinho, e que a criança é vista socialmente como filha de todos.

A menor é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento. Depois disso, ela passou aos cuidados dos tios de sua genitora, sendo que, desde 2009, reside exclusivamente com eles.

A mãe biológica reside na Espanha e tem pouco contato com a filha, já o pai, apesar de morar em Goiânia, também quase não a vê.

Quem cria a menor desde os seus dois anos de idade é os tios-avós, estando esta atualmente com 12 anos.

Diante disso, por intermédio da advogada, eles recorreram à Justiça solicitando a declaração de multiparentalidade, retificando o registro da menor, para que inclua os nomes dos pais e avós sociafetivos no registro.

“É preciso considerar a família plural como consequência de uma nova perspectiva da sociedade, levando em conta o melhor da criança. Isso vem sendo reconhecido pela doutrina e pelos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça de todo o Brasil”, destaca a advogada do caso.

Os argumentos foram aceitos pelo magistrado, que aceitou o pedido de multiparentalidade e reconheceu o desejo dos tios-avós de “envidar todos os esforços necessários para o bom desenvolvimento da menor, preservando sempre o melhor interesse da criança, havendo concordância dos pais biológicos quanto ao reconhecimento da filiação socioafetiva”.

Dra. Bruna Silva – OAB 410/608

Pós graduanda em direito civil e processo civil pela Escola Paulista de Direito

brunadasilvaadvogada@gmail.com

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