23.5 C
Guarulhos
quinta-feira, fevereiro 12, 2026

O divórcio a vítimas de violência doméstica

spot_img
spot_img

Na manhã desta quarta – feira, 30, foi publicada a Lei 13.894/19, que traz importantes alterações jurídicas nos processos em que figuram como parte vítimas de violência doméstica.

Tal Lei garante à vítima de violência doméstica e familiar, assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido.

Caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência ou familiar o direcionamento a assistência judiciária se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução de união estável.

A referida norma alerta a Lei Maria da Penha para prever a competência dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para realizar divórcios, separações, anulação de casamento ou dissolução de união estável em casos de violência doméstica.

A Lei determina ser de competência o foro domiciliar da vítima de violência doméstica a ação de divórcio.

A Lei também prevê a intervenção obrigatória do Ministério Público para estabelecer a prioridade de tramitação desses processos.

A autoridade policial deverá obrigatoriamente prestar informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária para ajuizarem as ações.

Dra. Bruna Silva – OAB 410/608

Pós graduanda em direito civil e processo civil pela Escola Paulista de Direito

brunadasilvaadvogada@gmail.com

spot_img

Em alta

spot_img
spot_img

Notícias relacionadas