Na manhã desta quarta – feira, 30, foi publicada a Lei 13.894/19, que traz importantes alterações jurídicas nos processos em que figuram como parte vítimas de violência doméstica.
Tal Lei garante à vítima de violência doméstica e familiar, assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido.
Caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência ou familiar o direcionamento a assistência judiciária se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução de união estável.
A referida norma alerta a Lei Maria da Penha para prever a competência dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para realizar divórcios, separações, anulação de casamento ou dissolução de união estável em casos de violência doméstica.
A Lei determina ser de competência o foro domiciliar da vítima de violência doméstica a ação de divórcio.
A Lei também prevê a intervenção obrigatória do Ministério Público para estabelecer a prioridade de tramitação desses processos.
A autoridade policial deverá obrigatoriamente prestar informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária para ajuizarem as ações.
Dra. Bruna Silva – OAB 410/608
Pós graduanda em direito civil e processo civil pela Escola Paulista de Direito
brunadasilvaadvogada@gmail.com








