A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (3), por unanimidade, a regulamentação do registro e da venda de medicamentos à base de cannabis (maconha) em farmácias e drogarias no Brasil.
A regulamentação é temporária, tendo validade de 3 anos e poderá ser vendida em farmácias depois de 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Com a decisão, fabricantes que desejarem entrar no mercado precisarão importar o extrato da planta.
Em conformidade com a resolução, os produtos liberados poderão ser para uso oral e nasal, em formato de comprimidos ou líquidos, além de soluções oleosas.
O texto não trata do uso recreativo da maconha, que continua proibido.
A comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação, que venderão os produtos prontos, mediante prescrição médica.
O tipo de prescrição médica necessária vai depender da concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC), principal elemento tóxico e psicotrópico da planta Cannabis sativa, ao lado do canabidiol (CBD), que é usado em terapias como analgésico ou relaxante.
O regulamento aprovado exige que a empresa interessada em fabricar medicamentos à base de maconha tenha autorizações de funcionamento específicas, além de certificado de boas práticas de fabricação emitido pela Anvisa.
Dra. Bruna Silva – OAB 410/608
Pós graduanda em direito civil e processo civil pela Escola Paulista de Direito
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