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terça-feira, maio 7, 2024

Justiça não acata liminar do Ministério Público contra o Regime Próprio da Prefeitura

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Prefeitura

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) não acata pedido de  liminar  do Ministério Público contra a inconstitucionalidade de partes da lei 7.696, de 27 de fevereiro de 2019, que instituiu o Regime Próprio na Prefeitura de Guarulhos. A decisão do desembargador Alex Zilenovski foi proferida na última quarta-feira (4).

O Ministério Público requereu a concessão de medida liminar (ordem judicial imediata e cautelar para suspender ou reverter a migração de regime realizada), a qual foi indeferida pelo juiz que entendeu o não preenchimento dos requisitos legais para tal medida, não vislumbrando qualquer inconstitucionalidade a princípio.

O município já apresentou defesa, mesmo antes do ajuizamento da referida ação, junto ao Ministério Público, defendendo a legalidade e constitucionalidade do que foi realizado, que não só resolve uma grande questão jurídica de uniformização do regramento jurídico dos servidores, como atende às recentes alterações constitucionais operadas no âmbito previdenciário nacional, sem falar na economia de aproximadamente R$5 milhões ao mês, reflexo da redução de encargos.

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