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quinta-feira, fevereiro 12, 2026

Ano eleitoral e a proliferação de festas

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Leonardo Freire –  Advogado

Ano eleitoral e a proliferação de festas

Estamos em um ano eleitoral novamente. Agora, eleições municipais, aquelas que nos tocam mais intimamente, afinal, quem não tem um parente, amigo ou vizinho que pretende disputar as eleições?

 

Partidos políticos e pretensos candidatos já começaram a corrida em busca de apoios e, por que não dizer, de votos. E, para isso, valem os mais variados artifícios, dentre eles eventos em que, entre um discurso e outro, o convidado se empanturra com comida e bebida servidos pelo anfitrião, em geral, um apoiador do pré-candidato.

 

Mas, afinal, os pré-candidatos – ou apoiadores – podem realizar ou participar desses eventos?

 

Pois bem, como se sabe, desde a reforma eleitoral de 2015, ampliou-se bastante as possibilidades de divulgação das intenções eleitorais. Criou-se a chamada “pré-campanha”, que nada mais é do que todo o tempo que antecede ao período de campanha, que vai do dia 16 de agosto até o dia das eleições.

 

Assim, de acordo com a lei, é possível, hoje, fazer pré-campanha para as eleições de 2020, 2022 ou qualquer outra.

 

Entretanto, em que pese a generosidade da lei quanto ao tempo da realização da pré-campanha, nem tudo é permitido aos pré-candidatos e partidos políticos.

 

Uma das vedações é a realização, com intuito eleitoral, de festas ou eventos com distribuição de alimentação e brindes.

 

Isso porque é evidente que esse tipo de evento capta eleitores que, na maioria das vezes, comparece apenas para comer, beber e receber os brindes do pré-candidato. Essas festas custam caro, desiquilibram a disputa e colocam o pré-candidato endinheirado à frente daquele que disputa as eleições “apenas” com propostas. Por isso são vedadas pela lei eleitoral.

 

Políticos continuarão se utilizando desse artifício para angariar apoios? Sim, parece claro que é uma prática que não deixará de ser adota de um dia pro outro.

 

Compete a nós, eleitores, identificar e denunciar essa prática, que custa caro não apenas para o financiador da festa, mas, no final das contas, para todos os cidadãos, inclusive os que nem passaram na porta para comer o seu sanduíche ou retirar o seu brinde.

LEONARDO FREIRE. Advogado eleitoralista. Professor universitário de Direito Constitucional e Ciência Política. Pós-graduado em Direito Eleitoral e Direito Processual Eleitoral pela Escola Paulista da Magistratura. Mestre em Direito Político pelo Mackenzie e em Direito do Estado pela USP. Presidente da Comissão de Direito Eleitoral e Combate à Corrupção Eleitoral da OAB Guarulhos

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