Com certeza essa é a maior dúvida dos empresários neste momento de isolamento e quarentena obrigatória, já que com o caixa limitado será inevitável ter de escolher o que pagar. Funcionários, impostos ou fornecedores?
Analisando a situação exclusivamente do ponto de vista jurídico, é recomendável a seguinte ordem de pagamento: em primeiro lugar os Funcionários – Dívidas de natureza alimentar, em segundo lugar os Fornecedores – Dívidas de natureza civil, e por último os Impostos/tributos – Dívidas de natureza fiscal/tributária.
Em primeiro lugar elencamos as verbas trabalhistas, por serem consideradas de natureza alimentar. Além disso, a falta de pagamento pode gerar graves consequências para a empresa, e até mesmo para o patrimônio pessoal dos sócios, já que nos processos trabalhistas é muito comum que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica – forma pela qual os sócios respondem com patrimônio pessoal aos processos de sua empresa.
Em segundo lugar recomenda-se o pagamento de fornecedores, já que a cobrança de duplicatas, cheques e outros títulos executivos extrajudiciais permitem execução judicial imediata, e sendo assim, em matéria de rapidez na cobrança, é pior dever para o fornecedor do que para o governo.
Importantíssimo lembrar ainda que a empresa depende tanto dos funcionários quanto dos fornecedores para desenvolver suas atividades, e perde-los ou ter de buscar outros pode ser fatal para qualquer negócio.
Após a crise passar, uma equipe engajada será fundamental para que a empresa retome seu crescimento.
É fato que deixar de pagar impostos acarretará inúmeros prejuízos a saúde financeira de uma micro empresa, em especial as empresas do Simples Nacional, que podem sofrer a exclusão do regime e alteração retroativa para o Lucro Presumido, o protesto, a inscrição em dívida ativa, as multas e juros de mora.
Mas o processo judicial mais demorado normalmente é a execução fiscal, e por esse motivo, os impostos podem ficar abaixo dos funcionários e fornecedores na ordem de pagamentos prioritários num momento de crise.
Vale lembrar ainda que, há possibilidade de parcelamentos especiais, refis e outros tipos de formas de pagamento da dívida tributária, e nas ações de execução fiscal costumam existir brechas para discussão judicial relacionadas a sua legalidade, valor de multas e juros.
Além disso, com a Resolução CGSN 152/2020 o Ministério da Economia prorrogou os pagamentos sobre o Simples Nacional de 20/04/2020, 20/05/2020 e 20/06/2020, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro deste ano.
Sendo assim, se a sua empresa já encontra-se em crise e necessita priorizar ou prorrogar os pagamentos, o ideal é a busca de uma assessoria jurídica especializada que possa lhe auxiliar a renegociar seus contratos, planejar seus pagamentos, e gerenciar o contrato de seus funcionários.
O planejamento jurídico e financeiro de sua empresa é essencial para a garantia da ordem econômica e recuperação do cenário empresarial pós crise.
Louise Marie Sanches – Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões pela Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP. Pós-graduanda em Direito Processual Aplicado pela EPD – Escola Paulista de Direito. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.








