O governo anunciou, por meio de uma medida provisória divulgada no Diário Oficial da União de hoje, a liberação de R$ 1.045 (mil e quarenta e cinco reais) para saques nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do dia 15 de junho.
A Medida foi tomada em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
Os titulares de contas vinculadas no sistema poderão sacar de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$1.045,00 por trabalhador.
A medida provisória ainda estabelece uma regra para quem tem mais de uma conta vinculada no FGTS, para fazer o saque na seguinte ordem:
I – contas vinculadas relativas a contratos de trabalhos extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
II – demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Por ser uma Medida Provisória, a decisão já tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Dra. Bruna Silva, advogada pós graduanda em direito civil e processo civil pela Escola Paulista de Direito.
e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.








