Weliton Santana Júnior, advogado, especialista em direito e processo do trabalho.
Hoje, terça-feira dia 07 de abril de 2020, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, anunciou por meio do Ministério da Economia, quais são os requisitos e calendário para recebimento do auxílio emergencial, apelidado de “coronavoucher”.
O benefício começará a ser pago em 48 horas, para clientes Caixa e Banco do Brasil, e aqueles que tem direito ao benefício “coronavocuher” e não tem conta nestes bancos, poderão solicitar transferência para a conta de sua preferência, em qualquer banco, sem custo.
O valor será pago por 3 (três) meses, podendo ser prorrogado pelo Governo Federal após avaliação acerca do avanço da pandemia, ou mesmo com a manutenção de regras rígidas de distanciamento social.
Terão direto de receber, aqueles inscritos no CadÚnico, que sejam::
- Trabalhadores informais;
- Desempegados;
- MEI’s.
Devem preencher os seguintes requisitos:
- Tem mais de 18 anos de idade;
- Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
- Não tem carteira assinadae preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
- Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
- Ter renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
- Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
- Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
Você poderá receber 3 (três) mensalidades de R$ 1.200 se:
- For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.
Os trabalhadores podem se cadastrar das seguintes formas:
- Pelo site:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Aplicativos:
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
iOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Clientes Caixa Econômica e Banco do Brasil que estão no CadÚnico poderão receber antes, em até 48 horas, informou o presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães.
O Cadúnico vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Quem não estiver também poderá receber o benefício, mas a verificação será feita por meio de auto declaração em plataforma digital.
Para saber se você é inscrito no Casdastro Único – Cadúnico, acesse este link:
aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ ou;
Ligue: 0800 707 2003, opção 5, de segunda a sexta das 07h às 19h e finais de semana das 10h às 16h, de qualquer telefone fixo ou celular.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento.
Os trabalhadores informais (trabalhadores sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Eles representam mais de 40% da força de trabalho ocupada no país, com aproximadamente 38 milhões de pessoas, segundo pesquisas PNAD e IBGE
Fique atento ao calendário de pagamento:
Para os que tiverem de sacar, poderão se dirigir a lotéricas, agências da Caixa, do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, conforme o calendário abaixo:
Primeira parcela – até 14 de abril
- Quinta-feira, 9 de abril: Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal;
- Terça-feira, 14 de abril: É a vez das pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família, mas não têm conta na Caixa ou no BB bancos;
- Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
- Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Úniconem no Bolsa Família.
Segunda parcela – abril
- Entre 27 e 30 de abril:Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
- Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
Terceira parcela – maio
- Entre 26 e 29 de maio: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
- Últimos 10 dias úteis de maio:Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
Reforço que, este é o momento de unir as forças para preservar a saúde, dignidade e esperança de que dias melhores estão por vir, e certamente virão!!
Guarulhos, 07 de abril de 2020.
Weliton Santana Júnior, advogado, militante há 11 anos, sócio fundador do Escritório Matioli & Santana Sociedade de Advogados, pós graduado em direito e processo do trabalho, pós graduado em direito e processo civil e Presidente da Comissão “OAB Vai á Faculdade” gestão 2019/2020 da Subseção 57, OAB Guarulhos.
E-mail: weliton@matioliesantana.com.br
Tel.: 11-99785-5744








