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quinta-feira, fevereiro 12, 2026

DIVÓRCIO ONLINE

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Você sabia que é possível realizar um divórcio 100% virtual?
O Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça
instituiu o e-Notariado, um sistema de Atos Notariais Eletrônicos,
possibilitando que os Tabelionatos de Notas do país realizassem divórcios
virtuais, tal procedimento surgiu como uma opção de agilizar o processo
de divórcio.
O procedimento será realizado por videoconferência, com a
identificação das partes, demonstração de sua capacidade e
verificação da concordância expressa das partes com os termos do ato
notarial.
O casal deverá se atentar aos seguintes requisitos:
• O divórcio deve ser consensual;
• Os filhos do casal devem ser maiores e capazes;
• A divorcianda não pode estar grávida do divorciando;
• As partes devem estar acompanhadas por advogado.
O divórcio online termina com a lavratura da Escritura Pública
de Divórcio, que conterá:
• Assinatura digital das partes – exclusivamente através do eNotariado;
• Assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado
digital.
A Escritura Pública de Divórcio produz efeitos imediatos e não
precisa de homologação judicial.

– Dra. Bruna Silva, advogada, pós-graduada em Direito Civil e Processo
Civil pela Escola Paulista de Direito.
– E-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com

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