Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário averiguar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo de cujus (falecido).
O modo de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros).
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm o prazo de 60 dias, contados a partir da data do óbito, para abertura do inventário. Porém, por questões muita das vezes emocionais, os herdeiros costumam demorar para pedir a abertura do procedimento do inventário, e uma das consequências dessa demora, é a imposição de multa de caráter tributário.
A abertura do inventário deve acontecer no último local de domicílio do falecido. Caso ele residisse fora do país, o inventário deve tramitar no último domicílio que ele teve no Brasil. Afora isso, na hipótese de o falecido não ter um domicílio definido, abre-se o inventário no local onde ele tinha seus imóveis.
Importante esclarecer que o inventário não é um processo exclusivamente judicial, sendo admitida sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente em cartório, através de uma escritura pública, desde que preenchidos alguns requisitos.
Por outro lado, o inventário judicial, conforme o próprio nome indica, é feito com a supervisão de um juiz. Ocorre quando não há acordo entre os herdeiros na partilha, quando os herdeiros são menores ou quando a pessoa falecida expressou a sua vontade através de um testamento.
- Bruna Silva, advogada, pós-graduada em direito e processo civil pela Escola Paulista de Direito.
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