Umas das perguntas mais frequentes em caso de divórcio, é se
o marido/esposa será sócio da empresa do outro se estes se divorciarem.
Pois bem, aqui falaremos no caso de ser o regime de
comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil) e na constituição
de sociedade após o casamento.
É de conhecimento que o regime da comunhão parcial
conduz à comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente na
constância do casamento, ficando excluídos da comunhão aqueles que
cada cônjuge possuía ao tempo do casamento, ou os que lhe
sobrevierem na constância dele por doação, sucessão ou sub-rogação
de bens particulares.
A questão de quotas empresariais tem sido objeto de diversas
pendências judiciais, considerando que o cônjuge (marido/mulher) não
sócio acredita que passaria a integrar a sociedade empresarial
O ex-cônjuge não se torna sócio, mas sim titular do valor
patrimonial da quota pertencente ao sócio (ex-marido/esposa), e tem
direito ao recebimento da quota parte referente à divisão periódica dos
lucros, e não de ingressar na sociedade como sócio.
Dessa forma, para prevenção de conflitos, recomenda-se em
tais casos, a realização de um balanço patrimonial da empresa,
verificando haveres e deveres da sociedade, definindo a quota parte do
sócio que está divorciando. O valor encontrado deverá ser partilhado
entre os cônjuges, no regime de comunhão parcial em 50% para cada
um.
Além disso, a responsabilidade pelo cumprimento das
obrigações na partilha e nos seus efeitos, cabe ao cônjuge sócio e não
a empresa. Porém, a sociedade poderá ter que prestar informações e
realizar o repasse dos lucros àquele não sócio.
Nessas situações, é sempre indicado fazer o máximo de
esforços para uma tentativa de partilha consensual, compensando as
quotas empresariais por outros bens do casal.
O processo de divórcio, envolve muitos sentimentos, emoções,
angústia e raivas, por isso pensar em possíveis perdas, é entender a
empresa como prioridade frente a interesses futuros de terceiros.
Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito
Civil e Processo Civil Pela Escola Paulista de Direito.
e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com








