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quinta-feira, fevereiro 12, 2026

Quais os cuidados você deve ter ao contratar uma empregada doméstica, diarista ou empregada em domicílio?

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Neste período de pandemia, muitas famílias passaram a produzir produtos e serviços no âmbito doméstico e existem alguns detalhes importantes que você precisa saber sobre a contratação de mão de obra que ficará em sua casa.

 

Em primeiro lugar, em todas as contratações de empregada doméstica não será aplicada a CLT, mas sim a L.C. 150/2015, que traz grandes distinções na contratação deste tipo de mão de obra.

 

Segundo, existe uma diferença entre empregada doméstica e empregada em domicílio. As duas trabalham no âmbito familiar, porém a diferença é que a doméstica não dá lucros ao empregador.

 

Se por exemplo a empregada desfia frango para fazer coxinhas e você vende estas coxinhas, ou então ela separa produtos para serem postados nos correios, neste casos já descaracteriza a relação de empregada doméstica e se torna empregada em domicílio, com aplicação da CLT.

 

Importante lembrar que a diarista, é aquela pessoa que trabalha até 2 (duas) vezes na semana no âmbito doméstico, sem finalidade lucrativa do trabalho, com pagamento imediato após a prestação de serviço.

 

A diarista pode ter 16 anos ou mais, porque no Brasil pessoas com 16 anos podem trabalhar, conforme se observa a lei diz somente que doméstica deve ter mais de 18 anos e não diarista.

 

A doméstica pode trabalhar 8 horas por dia, e 44 horas semanais. Cabendo ainda jornada 12 x 36, porém o horário de alimentação está dentro já das 12 horas, diferente da jornada de 8 horas, que acresce mais 1 hora de intervalo, passando assim a empregada doméstica 9 horas no local de trabalho.

 

Se houver hora extra em um dia, poderão por acordo direito, patrão e empregada, fazer a compensação no dia seguinte, chegando mais tarde ou saindo mais cedo.

 

A doméstica que mora na residência, não deve trabalhar nos domingos e feriados.

 

O contrato de trabalho de jornada parcial, de até 6 horas por dia e 30 semanais, não se aplica a empregada doméstica, e a jornada parcial da doméstica será de 25 horas semanais, aplicada a lei de doméstica, L.C. 150/2015.

 

Cabe contrato por prazo determinado de até 2 (dois) anos para a empregada doméstica, devendo ser anotada sempre a CTPS.

 

Se a doméstica acompanha a família em viagens, para cuidar das crianças por exemplo, o salário dela deverá ser aumentado em 25% da hora normal de trabalho.

 

É obrigatório o controle da jornada da doméstica, devendo ser escrito e assinado por ambas as partes mensalmente.

A doméstica pode se alimentar na casa e fornecer vestuário específico, todavia o patrão não pode fazer descontos de moradia, vestuário e alimentação.

 

O FGTS é obrigatório nos casos da doméstica, e o patrão não paga somente os 8,5% ao mês, deverá pagar mais 3,2%, que afasta a obrigação de pagar a multa de 40% sobre o FGTS quando da demissão.

 

A doméstica que trabalhou pelo menos 15 (quinze) meses registrada, tem direito ao seguro desemprego, que são de 3 (três) parcelas de 1(um) salário mínimo e o seguro desemprego deve ser requerido entre 7 e 90 dias após a demissão, diferente do celetista, que tem o prazo de 7 a 120 dias para requerer.

 

Importante ressaltar a importância da contratação destes tipos de mão de obra com muita cautela, fazendo contratos formais de trabalho, sempre buscando indicações destes prestadores e boas referências, tanto pela segurança do ambiente familiar quanto da efetiva qualidade do serviço prestado.

 

Durante este período de pandemia, também forneça máscaras aos prestadores, peça maior atenção na lavagem das mãos e o distanciamento físico possível.

 

Reforço que, este é o momento de unir as forças para preservar nossa saúde, os empregos e empresas para o pós-crise, que certamente virá!!

Weliton Santana Júnior, advogado, militante há 11 anos, sócio fundador do Escritório Matioli & Santana Sociedade de Advogados, pós graduado em direito e processo do trabalho, pós graduado em direito e processo civil e Presidente da Comissão “OAB Vai á Faculdade” gestão 2019/2020 da Subseção 57, OAB Guarulhos.

E-mail: weliton@matioliesantana.com.br

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