No dia 28/08/2020 foi publicada a portaria 2309 de 2020 do Ministério da Saúde, incluiu a lista de doenças relacionadas ao trabalho, em sua parte III – riscos biológicos – “CID10 – doença relacionada ao trabalho”.
Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que fossem afastados das atividades por mais de 15 (quinze) dias em razão do coronavírus e e percebessem de auxílio acidentário por parte do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), passariam a ter, além das estabilidade de 12 (doze) meses, o direito ao FGTS proporcional a licença médica
Porém, no dia 02/09/2020 foi publicada nova portaria, sob nº 2.345 de 2020, revogando a portaria anterior que estabeleceu a doença COVID19 na LDRT (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho), pelo mesmo Ministério da Saúde.
Ressalto porém que, a exclusão da doença da lista por si só não afasta o direito do trabalhador ao direito da estabilidade por doença relacionada ao trabalho, pois se comprovada a relação da atividade desempenhada com o contágio, o direito deverá ser reconhecido.
Quanto às atividades de maior risco, segundo a revista Exame, um mapeamento feito por pesquisadores do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE/UFRJ), mostrou os índices de risco que os trabalhadores brasileiros têm de serem contaminados pela COVID-19 durante suas atividades profissionais.
Os trabalhadores que correm mais riscos de contágio são, evidentemente, os da área de saúde. Porém, o que chama a atenção é que os técnicos em saúde bucal lideram esse ranking de risco com 100% de chances de contágio, devido à proximidade física e ao ambiente de atendimento.
Depois dos técnicos em saúde bucal as outras atividades são:
- atendentes em enfermagem, com 97,3% de chances de contágio;
- médicos ginecologistas e obstetras com 97% de risco;
- profissionais da área da saúde de modo geral correspondem a 99% das profissões mais expostas a contaminação;
Saindo da área da saúde, os profissionais que correm mais riscos são:
- comissários de voo, que têm 90% de chance de serem contaminados pelo coronavírus;
- condutores de ambulância, com 84,7% de chances de contágio;
- seguidos dos agentes penitenciários com 83,7%.
(fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/”
Atenção: estamos saindo do ápice da crise, mas devemos continuar tomando muito cuidado pois o vírus continua ceifando vidas e deixando sequelas doloridas na sociedade.
Guarulhos, 29 de setembro de 2020.
Weliton Santana Júnior, advogado, militante há 11 anos, sócio fundador do Escritório Matioli & Santana Sociedade de Advogados, pós graduado em direito e processo do trabalho, pós graduado em direito e processo civil e Presidente da Comissão “OAB Vai á Faculdade” gestão 2019/2020 da Subseção 57, OAB Guarulhos.
E-mail: weliton@matioliesantana.com.br








