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sexta-feira, fevereiro 13, 2026

Qual é a diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso?

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O divórcio nada mais é do que a dissolução da sociedade
conjugal, o qual extingue definitivamente todas as obrigações legais do
casamento civil.

O divórcio amigável ou consensual, é a forma mais rápida de
dissolução do casamento. Havendo acordo sobre o fim da união, a
partilha dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, orienta-se essa
modalidade de divórcio.

O divórcio consensual pode ser feito de duas formas: Em
Cartório ou Judicialmente (o juiz irá homologar).
Para que seja feito em cartório é imprescindível que seja
amigável, que o casal não tenha filhos menores de idade (18 anos), e
que estejam assistidas por um advogado, sendo que pode ser o mesmo
advogado para as duas partes.

O procedimento nesse caso é bem simples, o advogado
redigirá o termo de divórcio, agendará no cartório um horário, e no dia
marcado as partes acompanhadas do advogado irão formalizar o
divórcio. Na mesma hora as partes serão declaradas divorciadas, ou seja,
entrarão no cartório casadas e sairão divorciadas.
Caso o casal tenha filhos menores, ou não se encaixem em
algum dos requisitos acima será necessário entrar judicialmente.

O procedimento judicial também é simples, o advogado
formalizará um termo de divórcio a apresentará em juízo, nesse caso
também pode ser um mesmo advogado para ambas as partes.

O juiz analisará o pedido, encaminhará a um representante do
Ministério Público, e caso esteja tudo legalmente correto, homologará o
divórcio. Os prazos para esse tipo de divórcio variam de acordo com
cada cidade.

Já o divórcio litigioso é aquele em que uma ou ambas as partes
não concordam sobre um ou mais termos da dissolução do casamento,
havendo, portanto, necessidade de que um juiz, seguindo as regras
legalmente estabelecidas, resolva o conflito.

Nessa modalidade, cada uma das partes deverá contratar um
advogado para defender seus interesses.
Ao final do processo, o juiz ponderará o justo e decretará o
divórcio.

Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em direito e processo civi.
e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com

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