Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento, ser registrada com
o nome da mãe e do pai, que devem prover a educação e meios básicos para o filho se
desenvolver, como alimentação e moradia. No entanto, existem casos em que o registro
é feito somente pela mãe ou pelo pai. Os motivos podem ser um desentendimento entre
os pais ou que a criança tenha sido concebida em uma relação extraconjugal, por
exemplo.
É bom saber, que a investigação de paternidade pode ser solicitada pela mãe
do menor, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar
sua paternidade.
O suposto pai pode ou não confirmar a paternidade. Se acaso comprovado,
será emitido um termo de reconhecimento e remetida certidão ao tabelião para registro
público. Por outro lado, se o investigado negar a submeter-se ao teste, não atender à
notificação no prazo de 30 dias, ou, ainda, recusar o reconhecimento da criança após
resultado positivo, será aberta uma ação de investigação de paternidade.
Cabe lembrar que a investigação de paternidade é um direito imprescritível, ou
seja, pode ser exercido a qualquer tempo. Por exemplo, o filho de 50 anos pode pedir
reconhecimento do suposto pai de 90 anos.
A saber, nossa legislação segue o princípio de que nenhum brasileiro pode ser
forçado a produzir provas contra si mesmo. Isto significa que o pai não é obrigado a
fazer o exame de DNA. Portanto, a não realização da investigação de paternidade sem
motivos plausíveis resulta na “presunção relativa”. Isto é, caso o suposto pai não
contribua com os procedimentos, subentende-se que o laço sanguíneo existe de fato.
– E SE O SUPOSTO PAI NÃO FOR ENCONTRADO?
Caso o suposto pai não seja encontrado para responder ao processo,
esgotadas todas as possibilidades processuais de encontra-lo, é possível realizar
citação por edital e que o processo corra à revelia, devem ser apresentadas provas
suficientes que demonstrem a paternidade para que esta seja reconhecida. Apesar de
o exame de DNA ser o mais conhecido e utilizado, ainda é possível reconhecer o
suposto pai através de depoimentos de testemunhas e fotografias, por exemplo.
– E SE O SUPOSTO PAI JÁ TIVER FALECIDO?
Ainda que a morte não seja um assunto confortável, é preciso superar as
barreiras emocionais e descobrir a verdade sobre os laços sanguíneos. Nesse sentido,
a investigação de paternidade post mortem (pós morte) é possível através do teste de
irmandade, ou seja, comparação genética dos supostos irmãos. Em casos mais
extremos ou inconclusos, os exames podem ser realizados por outros parentes ou até
mesmo com a exumação do cadáver.
– EFEITOS JURÍDICOS DA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Quando o pai reconhece o filho, este tem direito à sucessão de bens e outros
benefícios, como pensão alimentícia. Dessa forma, a lógica se mantém para aqueles
que tiveram resultado positivo na investigação de paternidade.
– Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito e Processo Civil.








