Para entendermos a resposta de tal pergunta, primeiro precisamos entender, o que é dano moral. O dano moral, pode ser caracterizado, como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. E para sua caracterização, são necessários os seguintes elementos: a) o ato, b) o dano, c) nexo de causalidade entre o ato e o dano, e d) o dolo ou culpa do agente causador do dano.
Demais disso, toda e qualquer responsabilidade civil repousa na ofensa a um bem jurídico.
Pois bem, a pessoa jurídica, apesar de não possuir honra subjetiva, caracterizada pela dignidade, pelo decoro e pela autoestima, é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral.
Contudo, é necessário que a empresa comprove efetiva lesão a seu nome, reputação, credibilidade ou imagem, a ponto de prejudicar sua atividade comercial.
Essa é a razão pela a qual a doutrina proclama que, nessa temática, “indeniza-se o dano moral em função do atentado à honra objetiva da pessoa jurídica”, pois a pessoa jurídica apenas e tão somente pode ser atingida em sua honra objetiva (seu bom nome, reputação ou imagem), é dizer, somente pode sofrer abalo ao conceito público que projeta na sociedade, uma vez que ela “não” possui honra subjetiva.
Deste modo, para caracterização de dano moral à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação dos danos que sofreu em sua imagem e em seu bom nome comercial, que se consubstanciam em atributos “externos” ao sujeito, e, por isso, dependentes de prova específica a seu respeito.
Assim, a indenização por dano moral da pessoa jurídica somente pode ser deferida diante da demonstração de provas concretas que evidenciem que seu nome no mercado (honra objetiva) sofreu, de fato, graves danos, não se podendo “presumir” o dano moral em prol da pessoa jurídica, como se admite quando se busca aferir dano à honra subjetiva da pessoa humana.
– Dra. Bruna Silva, advogada pós graduada em Direito e Processo Civil.
– E-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com








