Nova Lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, autoriza que exame de pareamento do código genético (DNA), para fins de comprovação de paternidade, seja feito entre filho e parente de suposto pai, com preferência pelos parentes de mais próximo grau, caso o possível genitor tenha morrido ou esteja desaparecido.
A lei acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei 8.560/92: “Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”.
O direito ao reconhecimento de paternidade está assegurado na própria Constituição Federal e também está regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e também no Código Civil. Este reconhecimento pode ser feito de forma espontânea e voluntária, que ocorre quando o suposto pai reconhece livremente a paternidade do filho, ou por meio forçado, através de uma decisão judicial. Neste último caso, o juiz deverá intimar o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade ou tomará as providências necessárias para dar início à ação investigatória, caso o suposto pai não atender no prazo de 30 dias ou negar a suposta paternidade. Com isso, será feito o exame de DNA (que agora poderá ser feito com os parentes do suposto pai) e, caso o resultado seja positivo, o juiz reconhecerá o direito de paternidade à criança.
Ter a paternidade reconhecida é muito importante para um filho, pois com isso ele passará a ter todos os direitos e garantias inerentes à filiação. Esses direitos podem ser de cunho material, como o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia, e também não-material, como o nome familiar, a dignidade, a honra, o status, a integridade psíquica e emocional, que são fundamentais para um desenvolvimento digno de um ser humano.
Reconhecida a paternidade, o pai biológico passará a ter deveres patrimoniais e pessoais em relação ao seu filho, assumindo a responsabilidade de lhe assegurar seus direitos fundamentais para seu bom desenvolvimento, como direitos inerentes à saúde, alimentação, educação, entre outros. O pai também passará a ter direitos relativos à paternidade, como, por exemplo, o direito de visitas e o direito de exercer o poder familiar e o poder de guarda.
Dra. Bruna Silva,advogada, pós graduada em direito e processo civil.
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