A nova Lei do superendividamento (LEI 14.18/21) vai dar aos
cidadãos brasileiros afundados em dívidas, uma nova chance de se
reerguer financeiramente, sem deixar de pagar os empréstimos e os
crediários em aberto.
Explico, ao invés de procurar uma financeira para contrair uma
nova dívida, a pessoa vai procurar o Tribunal de Justiça de seu Estado,
através de seu advogado, e em uma mesma mesa, estarão a pessoa
que deve, as pessoas e empresas que querem receber e um profissional
de conciliação.
Todos serão convocados por um Juízo para negociar um único
plano de pagamento das dívidas, em condições que não
comprometerão a sobrevivência da pessoa que perdeu a capacidade
de honrar seus compromissos financeiros ou da família. E com isso, será
proposto aos credores um plano de pagamento conjunto, é o que já é
feito por pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial, porém,
agora as pessoas físicas também ganharam o “direito ao recomeço”.
A conciliação, que hoje é usada na Justiça para resolver uma
dívida de cada vez, vai permitir acordos entre um devedor e seus vários
credores, com a chamada Lei do Superendividamento, sancionada este
mês.
Esta lei foi sancionada pelo Governo Federal, visando reduzir os
superendividados, que já somam mais de 30 milhões de pessoas, e traz
consigo uma série de novas condições que vão favorecer os
superendividados, como:
• condições mais justas de negociação para quem contrata
crédito;
• recuperação judicial;
• garantia do mínimo existencial;
• suporte ao consumidor;
• maior transparência;
• fim do assédio e pressão ao cliente e;
• educação financeira.
– Dra. Bruna Silva, advogada pós graduada em Direito Civil e
Processo Civil.
– e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com








