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sexta-feira, fevereiro 13, 2026

Violência doméstica nos condomínios. Você denuncia ou não mete a colher?

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Agora é obrigatório que condomínios residenciais e comerciais denunciem casos de violência doméstica familiar contra mulher, crianças, adolescentes e idosos.
Essa obrigatoriedade dos condomínios começa com a comunicação as Delegacias Especializadas, em sua ausência qualquer Delegacia, e/ou respectivos órgãos de segurança pública, por meio dos síndicos e/ou administradores, devidamente constituídos.
Essa comunicação deverá ser feita sobre qualquer indício de violência nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, por escrito e no prazo de 24 horas após a ciência do fato.
Necessário que haja um trabalho de conscientização através de fixação de cartazes, placas ou comunicados que divulguem a lei e orientem as denúncias, para que essas informações sejam divulgadas para o maior número de condôminos, bem como funcionários e por frequentadores dos condomínios, assim estabelecendo um trabalho “em equipe”, mantendo assim a ordem, zelando pelas mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
Outra forma de conscientização é através do botão “Quero Ajuda”, o botão de socorro, onde a vítima aperta-o, responde um formulário, e essas respostas são enviadas à equipe SOS Justiceiras.
De acordo com o artigo 135, do Código Penal Brasileiro, diz que:
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

Com isso EM BRIGA DE MARIDO E MULHER SE METE A COLHER E SALVA A MULHER!!!!!!!!!!!!!!!!

Dra-Claudia Ferreira

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