Está chovendo reclamação dos condôminos sobre a cobrança da Taxa Ambiental neste mês de maio, com vencimentos nos dias 28 e 29. A medida é uma imposição da lei federal 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico em todo o país.
Ou seja, é lei, e por isso, o boleto deverá ser pago. Além deste valor, os condomínios encontram dificuldade para se adequarem as adaptações exigidas neste momento.
A principal mudança está na realização de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, como garrafas PET e demais embalagens plásticas, potes de vidro, isopor, metal e papelão.
Os itens devem estar limpos e dispostos em frente ao condomínio, em sacos ou caixas, sem atrapalhar os pedestres. Óleo de cozinha usado também será recolhido, desde que esteja em recipiente fechado.
Além do serviço que a Prefeitura executa, o condomínio tem a opção de procurar uma empresa, cadastrada na própria Prefeitura, que realize este serviço.
Neste caso, dependendo da quantidade do lixo coletado, a empresa contratada pode até reverter uma renda para o condomínio.
Tudo ainda é incerto, mesmo após a Prefeitura enviar à Câmara Municipal um projeto de lei que cobraria das empresas aéreas um valor pelo uso do espaço aéreo da cidade como forma de compensar os danos ambientais causados ao município a partir de 2023.
A ideia do Executivo é desonerar o munícipe. A questão é se as empresas aéreas, caso o projeto seja aprovado, adicionarem essa diferença nas passagens dos voos saindo de Guarulhos.
Vamos aguardar novos fatos.
Rafael Zanin – Diretor da Vila Nova Condomínios








