Você sabia que se um imóvel é comercial e a pessoa está exercendo a posse em nome da pessoa jurídica, ou seja, em nome da empresa, esta pode fazer a usucapião em seu nome?
Pois bem, isso é possível. Para que alguém peça usucapião de um bem, é necessário apenas, que o indivíduo tenha posse exclusiva de tal bem (esteja nele ou o utilize constantemente), que o ocupe de forma ininterrupta e que não o obtenha de forma violenta ou clandestina.
Isso quer dizer que a pessoa, seja ela física ou jurídica, precisa estar com o bem com real intenção de posse, que não esteja com o bem subordinado a ninguém e que ninguém o peça, durante o período em que a pessoa o teve em sua posse, de volta.
Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).
Portanto, sabendo que a usucapião pode ter como sujeito ativo, uma pessoa jurídica, o próximo passo é saber em qual espécie de usucapião prevista no ordenamento jurídico brasileiro, esta se encaixa, providenciando assim, os documentos necessários para o ajuizamento da ação.
- Dra. Bruna Silva, pós graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil.
- e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com








