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sábado, fevereiro 14, 2026

Partilha de bens

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A partilha de bens consiste no ato de dividir todos os bens deixados pelo falecido aos herdeiros que estão vivos.

Ou seja, quando alguém falece, tudo que foi deixado de patrimônio será dividido aos herdeiros, que são detentores do direito de parte destes bens, conforme prevê a lei, bem como de acordo com a vontade do falecido, se ele deixou testamento.

É importante saber que a interpretação sobre o termo “bens” é ampla, pois consiste em ativos (bens, dinheiro e etc.) e passivos (dívidas).

Tudo bem, mas como ocorre a partilha?

A regra geral é de que os herdeiros necessários herdam todo o patrimônio, se não houver testamento.

Porém, quem são os herdeiros necessários?

São os ascendentes, cônjuges ou companheiros e descendentes.

Sendo que toda a herança, em relação aos filhos, será dividida em partes iguais, não fazendo distinção entre filhos unilaterais, ou não. Em relação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, vai depender do regime de bens escolhido no casamento, sendo que cada regime há diferentes impactos na herança.

Importante ressaltar, que nosso ordenamento jurídico, veda o pacto de corvina, que é um acordo que tem por objeto herança de pessoa viva.

No Brasil, só se herda de pessoa já falecida.

Partilha de bens é um tema muito abrangente, e que há várias regras e caminhos, portanto, para um atendimento personalizado, contrate um profissional.

Dra. Bruna Silva, advogada pós graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito.

e-mail: bruhnadasilva@gmail.com

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