Quem é sindico certamente já teve que lidar com conflitos entre moradores incomodados com o cheiro e a fumaça gerada pelos cigarros. O que a lei diz sobre este assunto, tão comum no cotidiano do condomínio?
A Lei Antifumo “12.456” proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em locais total ou parcialmente fechados. Além de multa para quem não cumprir a lei.
Porém, se o morador está fumando dentro da sua unidade, ele está amparado pela lei.
Se o condomínio possui muito espaço externo aberto, é recomendado que seja criado um fumódromo com bituqueiras, tipo comercial. Como vocês já sabem, essa medida deve ser levada à assembleia
A situação fica mais delicada quando a fumaça sobe ao apartamento de cima
Neste caso, o morador que se sentir incomodado pode abrir uma ocorrência para que o síndico seja mediador nesta situação.
Vida “fácil” essa do síndico né?
Se o número de reclamações for alto, o síndico pode advertir o morador e aplicar multa se for necessário.
Porém, o melhor caminho é o diálogo, evitando problemas maiores, e até mesmo, desnecessários. Inicie comunicando os condôminos informando qual local é possível fumar. Um dos comunicados deve conscientizar os morados a não fumar na varanda do condomínio.
Lembre-se, utilize todos canais de comunicação (e-mail, plataformas etc..) para que essas informações cheguem aos moradores.
Rafael Zanin – Diretor da Vila Nova Assessoria Condominial








