26.7 C
Guarulhos
sábado, fevereiro 14, 2026

Lexa tem mesmo que pagar pelas dívidas do ex Mc Guime?

spot_img
spot_img

Está circulando nos noticiários dos famosos, que o casamento de Lexa e MC Guime era regido pelo regime de comunhão universal de bens, e por isso, o patrimônio dela teria sido atingido por dívidas adquiridas por Mc Guime no ano de 2016, derivada da compra de um imóvel de luxo em Alphaville.

Pois bem, isso não significa que uma dívida dele seja necessariamente dela!

O casamento com regime de comunhão universal de bens é disciplinado pelo código civil em seus artigos 1.667 a 1.671, e se estabelece que os bens adquiridos antes e durante o casamento ficam pertencendo ao casal.

Contudo, o artigo 1668, inciso III do CC, diz que “são excluídos da comunhão universal as dívidas ANTERIORES ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos (gastos com o próprio casamento), ou reverterem em proveito comum (em prol da família).”

Portanto, para que ocorra a partilha das dívidas contraídas antes do casamento, no regime de comunhão universal de bens, importa que haja provas que a dívida seria em prol do casal, e, na ausência dessas provas, há impossibilidade de partilhar. 

Desta forma, o dever de solidariedade se encerra, quando o interessado não demonstra que as dívidas tenham decorrido para benefício comum, e elas podem ter sido resultado de débitos de cartões de crédito, financiamento e etc. Mas, para tanto, importa a prova da exigência da solidariedade.

Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.

e-mail:brunadasilvaadvogada@gmail.com

spot_img

Em alta

spot_img
spot_img

Notícias relacionadas