O término de uma relação nunca é um momento fácil, e a reação da outra parte do matrimônio pode não ser tão colaborativa, podendo ter que recorrer a um divórcio litigioso, que é o meio pelo qual, quando as partes não entram em acordo em relação ao divórcio ou em relação às obrigações que decorrem dele.
Isso acontece quando apenas uma das partes quer se separar ou problemas com relação à partilha de bens ou até mesmo a respeito da guarda dos filhos, vários motivos podem levar o casal pelo caminho do divórcio litigioso.
Apesar de ser uma opção mais cara e mais demorada, o divórcio litigioso acaba sendo o único caminho para alguns casais.
E diante de vários entraves do casal, é dado entrada a um processo judicial, e em um primeiro momento, é realizada uma audiência de conciliação, entre o juiz e as partes, para tentarem um acordo, e se o casal tiver filhos menores, o Ministério Público irá acompanhar e opinar em todos os atos do processo, e por fim, se não houver consenso entre as partes, o juiz decidirá tudo sobre o divórcio, como qual será a guarda dos filhos, valor da pensão alimentícia, e a partilha de bens.
Para mais informações, consulte um advogado.
- Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.
- e-mail: brunadasilvaadvogada@gmail.com.








