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sábado, fevereiro 14, 2026

Nova Lei dispensa a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos

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Nesta sexta-feira, 14 de julho, entrou em vigor a Lei nº 14.620/23, que trouxe importante alteração no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) no que tange a condição de título executivo extrajudicial de contratos eletrônicos.

Pois bem, mas o que são títulos executivos?

“Segundo Alexandre Freitas Câmaras, o título executivo é o ato jurídico capaz de legitimar a prática dos atos de agressão a serem praticados sobre os bens que integram um dado patrimônio, de forma a tornar viável sua utilização na satisfação de um crédito. A exigência de que exista um título executivo para que possa desenvolver-se a execução, é um mecanismo de proteção do demandado. Se não existisse esta exigência e qualquer pessoa que se dissesse credora de outra poderia demandar a execução forçada. Exigindo a lei, porém, que exista título executivo para que isto ocorra, protege-se o devedor, que só poderá ter seu patrimônio agredido se o demandante apresentar um título executivo.”

E títulos executivos extrajudiciais, podem ser contratos particulares, assinados por ambas as partes, notas promissórias, cheques entre outros.

Todavia, com a mudança da Lei, pelo art. 34 da Lei nº 14.620/23, que incluiu o parágrafo 4º no art. 784 do Código de Processo Civil, a legislação processual passou a conferir força executiva aos contratos eletrônicos celebrados através de provedor de assinatura digital, dispensando, nesse caso, a necessidade de assinaturas de testemunhas.

O texto do art. 784, §4º do Código de Processo Civil, ficou da seguinte forma: Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.”

Essa alteração reflete o entendimento que vinha sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e visa adequar a legislação pátria à nova realidade comercial, que cada vez mais se vale da tecnologia para celebração de negócios jurídicos de forma virtual.

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